Automóvel
O que significam os sinistros de pequena, média e grande monta?
Quando um veículo se envolve em um acidente, ele deve passar por uma vistoria, que irá avaliar suas condições e determinar se é possível que ele volte a circular com segurança. Esta avaliação é feita por agentes de trânsito e é feita em veículos que tenham ou não seguro, conforme Resolução 544/2015 do Contran.
Durante a vistoria, são checados os estragos causados pelo acidente e a possibilidade de reparo. O veículo é então classificado em um dos três tipos de sinistro definidos pelo Contran (Conselho Nacional do Trânsito). São eles:
Pequena monta – Quando o dano não compromete a segurança do veículo, e este pode ser reparado e voltar a circular.
Média monta – Quando o veículo sofre dano estrutural e fica proibido de circular. Nesse caso, o carro fica registrado no Detran, segundo a resolução Contran 544/2015, e após o conserto deve obrigatoriamente passar por uma inspeção de segurança veicular. Se aprovado, o veículo é liberado e pode voltar a circular normalmente.
Grande monta – Popularmente conhecida como PT (perda total), esse tipo de sinistro ocorre quando o veículo sofre muitos danos estruturais, impossíveis de serem reparados, o que impede que ele volte a circular em segurança.
Os veículos classificados com sinistro de grande monta não podem voltar a ser usados para locomoção em hipóteses alguma. Eles devem ter sua baixa efetuada no Detran e ser encaminhados para sucata ou ter as peças aproveitáveis vendidas, conforme a Lei dos Desmontes – Lei 12977/2014.
Caso o consumidor compre um veículo usado com sinistro de grande monta, ele deve procurar a seguradora que fez o reparo do automóvel ou o Detran para averiguação do ocorrido. De acordo com a lei, tais veículos não podem ser reparados e voltar a circular.
Carros com sinistro de pequena monta não apresentam restrições de seguro e circulação. No caso de sinistro de média monta, o veículo pode ser segurado após a vistoria, aprovação e liberação do Detran.
Antes de comprar um veículo usado, seja em leilão, feira, lojas ou diretamente com o proprietário, o ideal é realizar uma vistoria completa, sempre acompanhada por um especialista. Se identificar qualquer irregularidade, consulte o Detran antes de fechar o negócio.